Acordo de participação nos lucros e resultados – MSX

Acordo de participação nos lucros e resultados – MSX

Pelo presente instrumento, de um lado, a MSX INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA CNPJ: 00900441/0004-92, sediada à Avenida Henry Ford, no 2.000, Bairro Polo Petroquímico, Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, doravante denominada simplesmente EMPRESA e de outro lado, COMISSÃO PARITÁRIA DE PLR, eleita nos moldes do artigo 20, inciso II, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, denominada simplesmente COMISSÃO, tendo, ainda, como interveniente-anuente O SINDICATO DE ENGENHEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SENGEBA, CNPJ: 15.176.134/0001-35, sediado à Rua Alexandre de Gusmão, no 04, Bairro Rio Vermelho, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, doravante denominado SINDICATO, celebram o presente ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, que regulamentará a participação nos resultados para o período de janeiro a dezembro de 2020, doravante designado simplesmente PLR-2020, em conformidade com a Lei IO 101 de 19 de dezembro da 2000, publicada no D.O_U de 20 de dezembro de 2000.

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