Assédio moral pode ser enquadrado como improbidade administrativa

Assédio moral pode ser enquadrado como improbidade administrativa

Assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza essa prática na administração pública.

Substitutivo elaborado pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei 8.429/1992.

“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.

No PLS 121/2009 a conduta de assédio moral foi definida como: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. O relator Pedro Taques comprometeu-se a analisar, nessa fase, a sugestão do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para caracterização da conduta dolosa do agente coator. Após esse segundo turno de votação, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009 será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado / Simone Franco e Djalba Lima

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