Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que reduz salários e suspende contratos

Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que reduz salários e suspende contratos

Foi aprovada, ontem (28/5), a prorrogação da Medida Provisória 936, que prevê a redução do salário e da jornada e a suspensão do contrato de trabalho. Com relatoria do deputado federal, Orlando Silva, a MP sofreu mudanças com destaques propostos, entre elas a ultratividade das normas coletivas. A medida segue para apreciação do Senado. 

Confira o que mudou
– Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. A complementação seguirá o teto do seguro-desemprego de R$ 1.813,90.

– Para quem vale
> Empregados com carteira assinada;
> Contratos de aprendizagem e jornada parcial;
> Garantia de emprego à pessoa com deficiência;
> Para trabalhadores que cumprem aviso prévio, a MP permite que empregador e empregado desistam desse aviso e adotem o programa emergencial.


– Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. A complementação seguirá o teto do seguro-desemprego de R$ 1.813,90.

– Para quem vale
> Empregados com carteira assinada;
> Contratos de aprendizagem e jornada parcial;
> Garantia de emprego à pessoa com deficiência;
> Para trabalhadores que cumprem aviso prévio, a MP permite que empregador e empregado desistam desse aviso e adotem o programa emergencial.


– Gestantes
> Garante a manutenção integral do salário-maternidade;
> A trabalhadora receberá o salário original se o parto ocorrer durante o período de redução ou de suspensão do contrato de trabalho;
> Direito de somar o período de licença-maternidade com o período de estabilidade previsto na medida provisória.

 Quais os valores de redução
> As perdas podem chegar a 25%, 50% e 70% dos salários;
> Quanto maior a renda, maior a perda de renda sofrida;
> Para os engenheiros que recebem o Salário Mínimo Profissional, as perdas podem chegar a 70% da remuneração.

Ultratividade das normas coletivas
> Manutenção dos acordos e das convenções coletivas em vigência

Fonte: Fisenge

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