Impactos da proposta de Reforma Previdência para Engenheiros e Engenheiras

Impactos da proposta de Reforma Previdência para Engenheiros e Engenheiras

Após semanas de especulação, o presidente Jair Bolsonaro entregou ontem (20) ao Congresso Nacional a sua proposta de Reforma da Previdência, elaborada pela equipe econômica comandada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes. De inspiração ultraliberal, a proposta de Guedes e Bolsonaro segue a lógica de retração do Estado e das políticas de proteção e seguridade social. Por alterar cláusulas da Constituição Federal, a proposta tramita como uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e, para ser aprovada precisa dos votos de pelo menos 308 dos 513 deputados na Câmara e de 49 dos 81 senadores. Entre as principais mudanças anunciadas pela PEC estão o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria (62 anos para as mulheres e 65 para homens); além disso, determina a instauração de um sistema de capitalização, no qual cada pessoa economiza para pagar a própria aposentadoria, ao contrário do sistema de repartição atual. Veja abaixo as principais mudanças que afetam os Engenheiros e Engenheiras: 

1 –  Tempo de contribuição de 30 anos para Engenheiras e 35 para Engenheiros, sendo que para obter o beneficio máximo do INSS, todos deverão ter, independente de idade e gênero, 40 anos de contribuição previdenciária.

·         Atualmente os Engenheiros e Engenheiras regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem a seguinte regra: Homens o somatório de idade e tempo contribuição tem de ser 95 e mulheres 85.

2 –   Proibição de acúmulo de benéficos previdenciários

·         Na prática, os Engenheiros e Engenheiras não poderão acumular aposentadorias, apesar de a legislação permitir acumulo de vínculos empregatícios  desde que haja compatibilidade de horários. Por exemplo, o Profissional que é empregado da CHESF  e Professor Universitário pode receber duas aposentadorias desde que atenda os requisitos de tempo de contribuição ou o profissional aposentado viúvo tem o direito de receber como pensão o valor da  aposentadoria do conjugue falecido . Na proposta de Reforma da Previdência fica vedado o acúmulo de aposentadorias e o valor da pensão fica limitado ao valor de máximo de dois salários mínimos.

3 –   O cálculo atual do beneficio previdenciário é 80% da média das 36 maiores contribuições, limitado ao teto máximo da previdência do INSS. A PEC propõe que seja média de todas as contribuições realizadas pelo beneficiário durante a sua vida laboral.

4 –   Estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria para Engenheiros e Engenheiras que se iniciara para homens 56 anos e mulheres 52 anos , que irá aumentar gradativamente seis meses por ano  atingindo em 2022 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

5 –   Extinção das aposentadorias especiais para Engenheiros e Engenheiras que atuam área de risco ou insalubres.

6 –   Aposentadoria por incapacidade permanente será de 51% da média de todas as contribuições do beneficiário. Atualmente é de 70% da média das 36 melhores contribuições.

7 –   No caso de acidente de Trabalho, o cálculo será 100% da média de todas as contribuições do beneficiário, entendendo- se acidente de trabalho como aquele que ocorreu no local de trabalho. Por exemplo, o Engenheiro e a Engenheira que estiver se deslocando para realizar uma vistoria de uma obra no interior do estado e sofrer um acidente no trajeto, este não será considerado acidente de trabalho.

8 –    A pensão por morte será paga respeitando os item 2 e será limitada a 50% para o conjugue e 10% para cada dependente até o limite máximo de 100%;

9 –    O tempo de duração da pensão por morte e as condições de cessação dos pagamentos das cotas seguirão as regras gerais da Previdência Social;

10 –   As alíquotas de contribuição previdenciária serão progressivas variando de 7,5 a 22% do teto máximo da previdência social da remuneração total, para os servidores públicos, e de 7,5% a 11,68% para trabalhadores da iniciativa privada

11 –  Os servidores públicos, para terem jus à aposentadoria, terão de ter 20 anos de serviço público, 10 anos no cargo e ou função, 35 anos de contribuição, se forem homens, e 30 anos, sendo mulheres.

Diante de tais propostas, é possível perceber que a Reforma da Previdência prejudica principalmente as mulheres; os trabalhadores do mercado informal e mais vulneráveis – que terão que contribuir no mínimo 25 anos para ter acesso à aposentaria. Além disso, a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos comprovadamente sem meios de subsistência, seria somente a partir dos 70 anos de idade. A Reforma prejudica também os trabalhadores tanto do setor público quanto privado, porque prevê o aumento da alíquota do INSS, mas não aumenta a contribuição patronal.  O Senge-BA se coloca na oposição a este projeto, juntamente com outras entidades de trabalhadores e trabalhadoras que já se organizam para a a resistência.

Engº Civil Ubiratan Félix
Vice presidente da Fisenge
Presidente do Senge-BA

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