ARTIGO I Lei da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social completa 12 anos dia 24 de dezembro

ARTIGO I Lei da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social completa 12 anos dia 24 de dezembro

No dia 24 de dezembro de 2008 o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 11.888 que instituía a lei nacional de assistência técnica a moradia de interesse social de autoria do Deputado Baiano e Arquiteto José Eduardo Riberio (Zezeu).

A lei 11.888 assegura as famílias de baixa renda assistência técnica publica e gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social e estabelece diretrizes para Estados e Municípios para implementação de uma politica assistência técnica a moradia de interesse social, estipula que o publico beneficiário da lei será as famílias de até três salários mínimos, que os profissionais que deverão executar as atividades de construção, reforma, ampliação e  regularização fundiária são Engenheiros, Urbanistas e Arquitetos.

A legislação prevê que além de assegurar o direito a moradia assistência técnica, o objetivo desta é aperfeiçoar e qualificar:  Uso racional do espaço edificado, do seu entorno, dos recursos humanos, dos recursos técnicos e dos recursos econômicos necessários para a construção e melhoria das habitações de interesse social. A prioridade para a realização das ações de assistência técnica será por mutirões e nas ZEIS – Zonas Especial de Interesse Social estipulada por lei municipal.

Lei 11.888/2008 estipula que a seleção dos beneficiários deverá ser realizada por órgãos colegiados municipal com composição paritária entre a sociedade civil e o poder público.

Apesar de doze anos de sua promulgação é comum o cidadão se perguntar por que a lei não foi implementada ou popularmente afirmar “Porque esta lei não pegou”. Este debate que aparentemente é simples esta vinculada ao sistema federativo brasileiro que estabelece competências próprias para cada ente federativo: União, Estado e Município.

A constituição de 1988 estabeleceu como competência municipal a gestão do solo urbano, o saneamento ambiental, a mobilidade urbana e a regularização fundiária, cabendo a União estabelecer diretrizes nacionais, o Estado federado atuar de forma complementar e articulado com os municípios. Na prática as politicas necessárias para implementação da assistência técnica a moradia de interesse social no território municipal depende fundamentalmente de que seja aprovadas leis por cada câmara de vereadores e decretos emitidos e prefeitos de cada município.

Neste sentido para implementação desta importante lei 11.888/2008 depende de dois movimentos institucionais: Aprovação de uma EC – Emenda Constitucional que institua o papel e atribuições de cada ente federativo (União, Estados e Municípios) no estabelecimento de uma Política Nacional de Assistência Técnica ou aprovação em âmbito local ( câmara de vereadores) de uma legislação sobre o assunto.

Apesar destas limitações a lei 11.888/2008 é importante marco nacional e internacional para discussão da democratização do acesso a terra urbana e a garantia da moradia para a população de baixa renda.

Nestes 24 de dezembro gostaríamos de homenagear o saudoso Zezeu Ribeiro e todos aqueles lutadores da reforma urbana no Brasil.

Ubiratan Félix
Márcia Ângela Nori

Foto: FNA

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