MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL: Precarização ou Oportunidade Profissional?

MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL: Precarização ou Oportunidade Profissional?

Guia prático para entender o MEI

  1. O QUE É? É um Profissional autônomo que quando se cadastra como MEI passa a ter CNPJ. O que permite abertura de conta bancária, obtenção de empréstimos e emissão de nota fiscal.
  2. Qual o faturamento máximo?  O limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
  3. Qual o site oficial do MEI? É o Portal do Empreendedor que disponibiliza os serviços de forma online para que o empreendedor possa se cadastrar ou consultar dados relativos à sua empresa. É importante ressaltar que as atividades dentro do Portal do Empreendedor são gratuitas.
  4. Quais as regras para se tornar um MEI?
  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  •  Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas (atividades de Engenharia e Arquitetura não são permitidas), porém atividades de ensino, design, propaganda etc. são possíveis de ser exercidas através do MEI. 

5. E os impostos? É isento de tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 60,00 se for comércio ou indústria; de R$ 61,00 quando for comércio e serviços a cada dia 20 de cada mês.

6. Atividade de MEI conta para aposentadoria? Sim, um percentual do valor pago mensalmente uma parte é destinada ao INSS como contribuição previdenciária do empreendedor.

Você é a favor da inclusão do engenheiro(a) como Microempreendedor Individua (MEI)?

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