Nota de esclarecimento dos valores por jornada fracionada

Nota de esclarecimento dos valores por jornada fracionada

Nota de esclarecimentodos valores por jornada fracionada de acordo com a lei 13.467 / 2017, queregulamentou a nova legislação trabalhista, e em consonância com a lei 4950-A /1966, que paga o salário mínimo profissional para os engenheiros, geólogos,geógrafos, meteorologistas, urbanistas e demais profissões de nível superior doSistema CONFEA – CREA.

1 – Jornada diária de uma hora, o valor a ser percebido será de um salário mínimo nacional;

2 – Jornada diária de duas horas, o valor a ser percebido será de dois salários mínimos nacionais;

3 – Jornada diária de três horas, o valor percebido será de três salários mínimos nacionais;

4 – Jornada diária de quatro horas, o valor percebido será de quatro salários mínimos nacionais;

5 – Jornada diária de cinco horas, o valor percebido será de cinco salários mínimos nacionais;

6 – Jornada diária de seis horas, o valor percebido será de seis salários mínimos nacionais;

7 – Jornada diária de sete horas, o valor será indexado para jornada de seis horas sendo atribuindo mais uma hora extraordinário, que é adicionado em 50%. Ou seja: seis índice relativo + 1 hora X 1,5 salário mínimo (hora extraordinária) = 7,5 Salários denominados. Logo, o valor percebido será de 7,5 salários mínimos nacionais;

8 – Jornada de 8 horas diárias, o valor percebido será de seis vencimentos mínimos + 2 horas extraordinárias X 1,5 = 09 salários relativos. Logo o valor percebido será de nove salários mínimos.

Não fique só. Fique sócio.

Engenheira Márcia Ângela Nori

Presidente do SENGE Bahia

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