O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR

O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR

O projeto do Plano Municipal de Educação (PME) enviada à Câmara de Salvador merece uma análise detalhada. O Art. 8 discorre sobre o investimento financeiro que será aplicado na Educação municipal, mas o PME não deixa claro qual o percentual a ser investido. O Plano Nacional de Educação (PNE) é muito claro ao determinar um crescimento do investimento na Educação até 2024 em 10% do PIB, o que implicará em uma responsabilização maior com a Educação e a garantia de atendimento à demanda social em todos níveis e modalidades sob a responsabilidade municipal: creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial. Apenas no § 1º do PME temos “A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas”, o que não estabelece um compromisso com a elevação do investimento.

Complementando essa ausência, na estratégia 1.10 diz-se “assegurar que os convênios e o repasse de recursos públicos para as creches comunitárias, filantrópicas e confessionais sejam feitos somente com as instituições de Educação Infantil autorizadas e/ou reconhecidas pelo Conselho Municipal de Educação” Na concepção popular e democrática, a oferta de Educação deve ser pública, gratuita, de qualidade, laica, sob responsabilidade do Estado, exercida por profissionais da Educação concursados e com plano de carreira, com financiamento consistente. Deixar a oferta de Educação Infantil e creches para ONGs e entidades comunitárias irá criar uma Educação Pública precarizada e refém de influências políticas na definição de quais entidades devem receber o apoio da prefeitura.

Não há claramente uma menção da promoção da Educação Pública, Gratuita, de qualidade e laica. O mais perto disso a que chega o projeto é a última diretriz no artigo 2º: “Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental”. Consideramos fundamental deixar esses princípios da Educação Pública, Gratuita, de qualidade e laica explícitos no momento atual, que é um momento de ataque de setores retrógrados ao PNE de 2014, que vem pregando que as escolas se tornem espaços de Educação religiosa, ou espaços destituídos de ensino de História, Filosofia ou Sociologia. O Estado deve ser Laico e a Escola, plural, que aceite as diferenças e estimule a convivência pacífica dos diferentes.

Nesse mesmo ponto, em nenhum momento há uma menção ao tratamento das questões de gênero na Educação, e vivemos hoje uma reação das mulheres contra a “cultura do estupro” com manifestação e atos. Aqueles que dizem que o estupro é apenas expressão de desvios psicológicos individuais fazem questão de desconhecer que a cada 11 minutos uma mulher é estuprada no Brasil, sendo que esse é o número dos casos notificados, e os especialistas indicam que o número real deve ser três vezes maior. Esse dado comprova que é a nossa sociedade que está doente, e não um indivíduo apenas. É uma sociedade envolvida por uma cultura que subalterniza as mulheres, as discrimina e procura torná-las objeto dos homens, inclusive sexual. E uma cultura pode ser mudada também dentro das escolas, identificando casos de abuso, fazendo debates com as crianças e jovens sobre as relações de gênero, contrariamente à discriminação e coisificação da mulher, que redunda na “cultura do estupro”.

Por último, em nenhum momento do texto há uma menção em defesa de uma “Educação Pública e Gratuita”, abordando a abertura de “vagas gratuitas” em diferentes níveis de ensino, das creches ao ensino tecnológico e superior, o que indica a possibilidade de terceirização da Educação que deveria ser atendida pelo Estado, na sua esfera municipal.

Penildon Silva Filho

Professor da UFBA e doutor em Educação

E-mail:silvafilhopenildon@yahoo.com.br

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