O Supersimples é vantajoso para as empresas de engenharia?

O Supersimples é vantajoso para as empresas de engenharia?

No dia 07 de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 que, entre outras coisas, inclui as empresas que exercem atividades de engenharia no regime tributário Simples Nacional, ou Supersimples. Sob o Simples, as micro e pequenas empresas podem unificar todos os seus impostos em um único boleto, além de obterem redução na carga tributária. As mudanças só entrarão em vigor em 2015 e é necessário cautela antes de aderir ao novo regime, pois a quantidade de funcionários influencia diretamente o cálculo dos impostos.

Diante disso, o Senge-BA encomendou uma análise comparativa entre o Simples e o Lucro Presumido. De acordo com o relatório, o Simples será vantajoso somente para aquelas empresas que possuem um maior quadro de funcionários. O presidente do Senge-BA, engenheiro civil Ubiratan Félix acredita que a sanção da Lei é uma conquista, porém, é necessário fazer os cálculos antes de trocar o Lucro Presumido pelo Simples: ” É sabido que esta é uma reivindicação histórica das entidades de Engenharia (…). Apesar desta conquista vocês irão constatar que nosso pleito atende as empresas que possuem grande número de empregados nos seus quadros, penalizando aquelas com baixo índice de contratação”, afirmou.

Veja aqui o estudo comparativo encomendado pelo Senge-BA.

 

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