Brasília, 19 de julho de 2019.
O Sistema Confea/Crea atua há 86 anos de forma associada e coesa em
prol de um objetivo comum: zelar pela defesa da sociedade e do
desenvolvimento sustentável do país, observados os princípios éticos
profissionais.
Essa atuação visa ao progresso econômico e social do Brasil na medida em
que o Conselho orienta, disciplina, fiscaliza e zela pelo
aperfeiçoamento do exercício profissional. Busca-se, portanto, garantir a
qualidade dos serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e
Meteorologia prestados à população.
É por meio da fiscalização do exercício e atividades das profissões
regulamentadas pela Lei n° 5.194, de 1966, que o Sistema Confea/Crea
assegura a prestação de serviços técnicos ou execução de obras com
participação de profissional habilitado. Em 2018, milhares de ações de
fiscalização foram realizadas pelos 27 Creas, garantindo assim a
segurança da coletividade.
O Sistema Confea/Crea cumpre seu papel social quando delibera sobre
habilitação e atribuição de títulos, atividades e competências
profissionais. Ou ainda quando se manifesta junto ao Ministério da
Educação sobre cursos das áreas abrangidas pelo Sistema. Uma grande
conquista nesse segmento foi alcançada recentemente: o Confea conseguiu
que não fosse aumentada de 20% para 40% a carga horária de disciplinas
de Ensino a Distância nos cursos de Engenharia, mantendo a
obrigatoriedade presencial de estágio e aulas em laboratório. Neste
caso, o Confea firmou seu compromisso em benefício da excelência
profissional.
No rol de serviços prestados pelo Conselho a toda a sociedade, destaque
para a Certidão de Acervo Técnico (CAT), instrumento que certifica, para
os efeitos legais, as atividades desenvolvidas ao longo da vida do
profissional, as quais são compatíveis com suas competências e
registradas no Crea por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART).
Além de ser de fundamental importância no mercado de trabalho para
comprovação da capacidade técnica do profissional, a certidão também
gera vantagens para a sociedade e para o governo. É a ferramenta capaz
de identificar a experiência do profissional em sua área de atuação,
comprovando a regularidade do registro da atividade técnica no Crea.
Atualmente, o Confea é responsável por guardar milhares de certidões de
mais de 980 mil profissionais registrados.
Desregulamentar todas essas atribuições, como propõe a PEC nº 108/2019, é
atentar contra o interesse da sociedade, considerando que a proposta
passa a caracterizar os conselhos profissionais como pessoas jurídicas
de direito privado, e não de direito público, eliminando assim os
poderes de fiscalização atribuídos por lei.
Além disso, desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos
conselhos é apostar na desordem a um custo econômico e social muito
alto. Se hoje já existe uma desvalorização das atividades técnicas em
nosso país, com o fim desses órgãos, haverá uma precarização dos
serviços, e a insegurança será generalizada.
O Sistema Confea/Crea, que é o responsável por regulamentar e fiscalizar
o exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e
Meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966, não tem medido
esforços para aprimorar cada vez mais as suas atividades, buscando ser
parâmetro para a prestação de serviços de qualidade.
A PEC 108/2019 também vai na contramão do que já foi pacificado em 2002
pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1717), que questionava o
artigo 58 da Lei 9.649/98, responsável pela modificação da natureza
jurídica dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. À
época, o relator no Supremo Tribunal Federal argumentou que a
Constituição Federal prevê que os conselhos profissionais efetuam
atividades típicas de Estado, o que abrange o poder de polícia, ou seja,
a competência de fiscalizar o exercício de atividades profissionais. Na
mesma ocasião, ficou firmado o entendimento de que os conselhos
profissionais, criados por lei, têm a natureza de autarquia e, portanto,
têm a personalidade jurídica de direito público.
Somado a isso, há o caráter diferenciado das profissões ligadas à
Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, amplamente
reconhecidas por salvaguardar a população de riscos concretos à vida, à
saúde e à segurança. Condição essa em que o exercício das atividades
demanda, sim, regulação e inscrição dos profissionais em conselho, como
explicita o próprio art. 174-A da PEC nº 108/2019.
O presidente do Confea e dos Creas, os conselheiros federais e regionais
e a Procuradoria Jurídica do Confea estão analisando com profundidade
os impactos da PEC nº 108/2019. Na última quarta-feira (17), o assunto
foi debatido com representantes do Fórum dos Conselhos Federais de
Profissões Regulamentadas. Uma nova reunião entre todos os Conselhos
Federais do país que integram o “Conselhão” está agendada para a próxima
semana, quando será definida uma manifestação conjunta dos conselhos
profissionais.
O Confea ressalta que está dialogando com parlamentares e com
representantes do Ministério da Economia e demais órgãos do governo para
entender melhor qual é o objetivo da PEC. Da forma que está redigida,
desprivilegia profissões regulamentadas, o que coloca em risco a
sociedade brasileira, a soberania nacional, a ciência e a tecnologia e o
capital tecnológico do Brasil.
Equipe de Comunicação do Confea