Por que defender auditoria da dívida interna é um equívoco

Por que defender auditoria da dívida interna é um equívoco

Por Ubiratan Felix

Até a década de 90 quem detinha os títulos da dívida pública eram os bancos estatais, bancos privados nacionais e internacionais e grandes empresas que compravam estes títulos para ficar na tesouraria das instituições financeiras e empresas.

A partir da segunda metade da década de 90, as instituições bancárias nacionais criaram os fundos de renda fixa e/ou variável atrelada aos títulos da divida pública podendo ser pós ou pré-fixado. A partir deste momento, os bancos compravam os títulos e usava como lastros dos fundos próprios ou de terceiros e revendia as cotas para investidores privados pessoa física e jurídica de pequeno e grande porte. Ao fazer isto, o banco pulveriza os detentores dos títulos da divida pública e a sua lucratividade passa ser baseada na “corretagem da venda” dos títulos aos fundos de investimentos e na cobrança de taxa de administração dos fundos próprios. A taxa de administração é inversamente proporcional ao capital investido, ou seja, quanto maior o dinheiro aplicado menor a taxa de administração. O processo de negociação dos títulos pode ser realizado através de corretoras, instituições bancarias e compra direta no tesouro através do home broker.

O processo de venda e controle da emissão dos títulos da divida pública é controlado pelo Banco Central e fiscalizado pelo Tribunal de Constas da União. O não pagamento da dívida interna na atual conjuntura implicaria na inadimplência e/ou falência de pequenas e médias empresas, de fundos de pensões, seguro de saúde e dos setores médios que aplicam suas economias nestes fundos como investimento e/ou como reserva técnica.

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