SENGE–BA acumula vitórias na garantia do Salário Mínimo Profissional

SENGE–BA acumula vitórias na garantia do Salário Mínimo Profissional

A lei 4.950-A, que regulamenta o Salário Mínimo Profissional, foi aprovada em abril de 1966. Embora tenha sido vetada integralmente pelo então presidente Marechal Humberto Castelo Branco, o veto fora derrubado por três quintos dos votos pelo Congresso Nacional, como determinava a Constituição em vigor na época. A derrubada do veto ocorreu em plena ditadura civil-militar.

Mesmo aprovada, a lei sofreu inúmeras retaliações. Isso porque o segundo presidente do ciclo militar, o Marechal Arthur da Costa e Silva solicitou a inconstitucionalidade desta no Supremo Tribunal Federal (STF), em 1969, obtendo uma vitória parcial, que foi a  exclusão dos servidores públicos estatutários nos níveis federal, estadual e municipal.

Nos últimos anos, o Sindicato dos Engenheiros da Bahia ingressou com várias ações contra empresas privadas e públicas, exigindo o cumprimento do Salário Mínimo Profissional. Ganhamos, praticamente, quase a totalidade das ações. Uma vitória recente decorreu de uma ação coletiva contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) e a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB).

Via de regra, as empresas usam os seguintes argumentos para não pagar o Salário Mínimo Profissional:

1-    Mudança na nomenclatura do cargo exercido para descaracterizá-lo como  atividade de engenharia. Por exemplo: analista ambiental, de infraestrutura e etc.;

2-    A inconstitucionalidade da Lei 4950–A, pois os valores estão expressos em salário mínimo, e não reais;

Em voto expresso pela ex-ministra do STF, Ellen Gracie, foi aprovada uma súmula vinculante que reconhece a constitucionalidade do Salário Mínimo Profissional para os profissionais celetistas de empresas privadas, públicas e controladas pelo Estado. No entanto, não foi reconhecida a obrigatoriedade do pagamento para os Engenheiros, Geólogos e Médicos Veterinários servidores públicos estatutários.

É importante ressaltar que, quando a lei foi aprovada em 1966, não havia distinção entre servidores públicos, celetistas e empregados da iniciativa privada. Posteriormente, em 1969, foi declarada a inconstitucionalidade para os servidores públicos estatutários, que hoje são classificados como Regime Jurídico Único (RJU).

Ao receber uma denúncia de descumprimento da lei 4.950-A/66, o Sindicato, inicialmente, notifica a empresa por via administrativa, abrindo, assim, um processo de negociação. Em caso de negativa nessa tratativa, o Sindicato impetra ação judicial.

A partir de 2011, o Senge–BA celebrou acordos coletivos com algumas empresas, que sempre são submetidos à aprovação das engenheiras e dos engenheiros empregados de cada local de trabalho. Além disso, o Sindicato também realizou negociações com Prefeituras para pagamento do Salário Mínimo Profissional aos engenheiros servidores públicos do Regime Jurídico Único, a exemplo de Vitória da Conquista e Salvador. Ainda, realizou notificações extrajudiciais e impetrou ações nos concursos que não respeitavam o Salário Mínimo Profissional.

Atualmente, o Senge-BA está ajuizando ações contra entidades não-governamentais que participam dos editais de assistência técnica à agricultura familiar e contratam profissionais engenheiros agrônomos com denominação genérica, englobando profissionais de áreas diversas como: sociologia, direito, pedagogia, biologia. Porém, a dificuldade enfrentada pelo Sindicato nestes casos é a denúncia anônima feita pelos profissionais, que não identificam a organização prestadora de serviços.

Em 27 de setembro, o Sindicato dos Engenheiros da Bahia completará 80 anos de luta em defesa dos direitos dos profissionais, reafirmando o seu COMPROMISSO COM A ENGENHARIA E COM O BRASIL.

 

Engenheiro Ubiratan Félix

Presidente do SENGE  -BA

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