SENGE-BA na luta e na defesa da garantia do Salário Mínimo Profissional

SENGE-BA na luta e na defesa da garantia do Salário Mínimo Profissional

A Lei nº 4950-A, que regulamenta o Salário Mínimo Profissional, foi aprovada em abril de 1966. A medida foi vetada integralmente pelo presidente militar Castelo Branco, mas o próprio veto foi derrubado por três dos cinco votos do Congresso Nacional, como determinava a Constituição em vigor na época. O segundo presidente do ciclo militar, Marechal Costa e Silva, solicitou a inconstitucionalidade da lei no Supremo Tribunal Federal (STF) em 1969, obtendo uma vitória parcial para a exclusão dos servidores públicos estatutários nos níveis federal, estadual e municipal.

Em voto expresso pela ex-ministra do STF Ellen Grace em 2013, foi aprovada uma súmula vinculante que reconhece a constitucionalidade do estabelecimento de Salário Mínimo Profissional para os profissionais celetistas de empresas privadas, públicas e controladas pelo Estado. Porém, não foi reconhecida a obrigatoriedade do pagamento do Salário Mínimo Profissional para os Engenheiros, Geólogos e Médicos Veterinários que atuam como servidores públicos.

É importante ressaltar que, quando a lei foi aprovada em 1966, não havia distinção entre servidores públicos, celetistas – ou seja, trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) – e empregados da iniciativa privada. Posteriormente, em 1969, foi declarada a inconstitucionalidade para os servidores públicos estatutários, que hoje são classificados no Regime Jurídico Único (RJU).

Nos últimos anos, o Sindicato dos Engenheiros da Bahia (SENGE – BA) ingressou com várias ações contra empresas privadas e públicas pelo não cumprimento do Salário Mínimo Profissional e obteve êxito em quase todos os casos. Atualmente ações coletivas contra a Embasa e a CERB estão em processo de execução.

Em geral, as empresas têm usado os seguintes argumentos para não pagar o Salário Mínimo Profissional:

1 – Mudança na nomenclatura do cargo exercido para descaracterizá-lo como atividade de Engenharia. Exemplos: Analista ambiental, de infraestrutura, etc.;

2 – A inconstitucionalidade da Lei 4950-A, pois o Salário Mínimo Profissional está vinculado ao salário mínimo nacional;

A atuação do sindicato em relação ao cumprimento do Salário Mínimo Profissional é, inicialmente, notificar a empresa por via administrativa e abrir um processo de negociação. Caso não tenha êxito desse modo, é impetrada uma ação judicial.

Desde 2011, o SENGE-BA celebra acordos com empresas que sempre estiveram submetidos à aprovação dos Engenheiros empregados e realiza negociações para pagamento do Salário Mínimo Profissional a Engenheiros que são servidores públicos do Regime Jurídico Único (RJU) das Prefeituras – a exemplo de Vitória da Conquista e Salvador. Também realiza notificações extrajudiciais e impetra ações nos concursos que não respeitam o Salário Mínimo Profissional – nos casos de suspensão de concursos e/ou processos de seleção, o êxito foi insignificante.

Atualmente o SENGE-BA está no processo de ajuizar ações contra entidades não governamentais que participam de editais de apoio técnico à agricultura familiar e contratam Engenheiros Agrônomos com denominação genérica. Essas organizações, muitas vezes, englobam profissionais de áreas diversas, como Sociologia, Direito, Pedagogia, Biologia, etc. A dificuldade atual é que os profissionais fazem denúncias anônimas, mas não identificam a organização prestadora de serviços.

É importante que os profissionais procurem o Sindicato dos Engenheiros da Bahia. O SENGE-BA, que completará 84 anos em 27 de setembro de 2021, reafirma o seu compromisso com a Engenharia e com o Brasil.

Não fique só, fique sócio do SENGE-BA.

Engenheira Marcia Angela Nori

Presidente do SENGE-BA

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