Sinduscon BA divulga contribuição sindical para empresários da Construção Civil

Sinduscon BA divulga contribuição sindical para empresários da Construção Civil

Conforme estabelece o Art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa até o dia 31 DE JANEIRO de cada ano.

A falta de comprovação da sua quitação junto as Repartições Federais, Estaduais e Municipais deverá impedir a concessão de registros ou licenças de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Art. 607 e 608 da CLT).

Por oportuno, também comunicamos que, a guia da contribuição sindical patronal (GRCS) 2015 desta empresa já foi enviada pelo correio, caso não a tenha recebido ainda, favor entrar em contato conosco através dos telefones 3616-6000 ou 8101-0383, solicitar nova emissão da guia.

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de janeiro de 2015

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2015, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 170,85 (cento e setenta reais e oitenta e cinco centavos)

 

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) ALÍQUOTA (%) VALOR A ADICIONAR (R$)
01 De 0,01 a 12.813,62 Contrib. Mínima 102,51
02 De 12.813,63 a 25.627,24 0,8 0,00
03 De 25.627,25 a 256.272,37 0,2 153,76
04 De 256.272,38 a 25.627.237,21 0,1 410,04
05 De 25.627.237,22 a 136.678.598,47 0,02 20.911,83
06 De 136.678.598,48 Em diante Contrib. Máxima 48.247,55

 

Notas:

  1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 813,62, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 102,51, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
  1. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 678.598,48 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 48.247,55 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

(71) 3616-6000 / 8101-0383

ACESSE http://www.sinduscon-ba.com.br/publicacao/prg_pub_det.cfm/contribuicao-sindical PARA EMISSÃO DE GUIA VIA INTERNET

Fechar Menu