Conforme estabelece o Art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa até o dia 31 DE JANEIRO de cada ano.
A falta de comprovação da sua quitação junto as Repartições Federais, Estaduais e Municipais deverá impedir a concessão de registros ou licenças de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Art. 607 e 608 da CLT).
Por oportuno, também comunicamos que, a guia da contribuição sindical patronal (GRCS) 2015 desta empresa já foi enviada pelo correio, caso não a tenha recebido ainda, favor entrar em contato conosco através dos telefones 3616-6000 ou 8101-0383, solicitar nova emissão da guia.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2015
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2015, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 170,85 (cento e setenta reais e oitenta e cinco centavos)
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A ADICIONAR (R$) | |||
01 | De | 0,01 | a | 12.813,62 | Contrib. Mínima | 102,51 |
02 | De | 12.813,63 | a | 25.627,24 | 0,8 | 0,00 |
03 | De | 25.627,25 | a | 256.272,37 | 0,2 | 153,76 |
04 | De | 256.272,38 | a | 25.627.237,21 | 0,1 | 410,04 |
05 | De | 25.627.237,22 | a | 136.678.598,47 | 0,02 | 20.911,83 |
06 | De | 136.678.598,48 | Em diante | Contrib. Máxima | 48.247,55 |
Notas:
- As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 813,62, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 102,51, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
- As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 678.598,48 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 48.247,55 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
(71) 3616-6000 / 8101-0383
ACESSE http://www.sinduscon-ba.com.br/publicacao/prg_pub_det.cfm/contribuicao-sindical PARA EMISSÃO DE GUIA VIA INTERNET