O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), garantiu nesta quarta-feira, 15, benefício de pensão do INSS por morte de um dos parceiros em uma união homoafetiva.
Segundo divulgado à imprensa em documento oficial, o reconhecimento da união estável homoafetiva inclui concessão de direitos.
“O fato de a união estável alegada na exordial ser homoafetiva não é fundamento jurídico para a improcedência do pedido inicial nem descaracteriza a relação de dependência entre os companheiros”, completou, citando o art. 16, §4°, da Lei n. 8.213/91.
Ele ainda disse que os direitos homossexuais são reconhecidos pelos Tribunais Superiores, bem como a igualdade de tratamento, sendo mister, se comprovado pela parte autora o relacionamento estável.