Veja como quatro pontos da reforma da Previdência vão deixar você mais pobre

Veja como quatro pontos da reforma da Previdência vão deixar você mais pobre

Especialista em Previdência fez as contas para o Portal CUT e mostra que as regras de transição propostas pelo relator da reforma são absurdamente prejudiciais aos trabalhadores. Mulheres podem perder R$ 700

Mesmo sabendo que os trabalhadores e as trabalhadoras terão enormes perdas em suas aposentadorias, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ), fez algumas mudanças, para pior, nas propostas de transição.

Atualmente para a aposentadoria por idade (60 para mulheres e 65 para os homens), se exige 15 anos de contribuição, no mínimo, e o trabalhador e a trabalhadora já saem ganhando 75% do valor de 80% melhores contribuições que fizeram ao longo da vida.

Com a reforma, tanto homens quanto mulheres começariam recebendo 60% da média de todas as suas contribuições. Mas, nem esses 60% são garantidos. Já que as regras de transição propostas pelo governo e pelo relator vão reduzir significativamente o valor do benefício, como no caso de uma trabalhadora que está prestes a se aposentar.

Entenda como são as regras de transição para a aposentadoria

Para entender melhor essas novas regras de transição, a advogada Cláudia Caroline Nunes Costa, especialista em Previdência, do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados fez as contas especialmente para o Portal CUT, com base em perfis diferentes de contribuintes do INSS, mas cujabase salarial é de três mínimos (R$ 2.994,00).

O cálculo do benefício com a reforma representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, e remuneração a partir de 1994, e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres, se acresce 2% da média ao valor do benefício.

Pelo regime atual, o benefício é calculado somente sobre as maiores contribuições, o que garante aposentadoria com valor maior. Além disso, ao somar idade e tempo de contribuição, há a chamada regra 86/96, com previsão de acréscimo de 1 ponto a cada ano, a partir de 2019,  até o limite de 100 pontos, para a mulher, e 105 pontos para o homem.

Pela 1ª regra de transição, apresentada no texto original da PEC, não é exigida idade mínima para se aposentar. No entanto, é necessário que, na data da promulgação da PEC, o trabalhador conte no mínimo com 30 anos de contribuição, e que a somatória entre sua idade e seu tempo de contribuição seja igual a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

O cálculo do benefício representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, e remuneração a partir de 1994, e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo se acresce 2% da média ao valor do benefício.

Na 2ª regra de transição do texto da PEC é exigida tanto a idade mínima, quanto o tempo de contribuição. O tempo de contribuição mínimo exigido é o mesmo para homens e mulheres: 35 anos. Já a idade mínima é de 61 anos para o homem e 56 anos para a mulher.

O cálculo do benefício representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e remuneração a partir de 1994, e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo se acresce 2% da média ao valor do benefício.

Além disso, há previsão de acréscimo de 6 meses na idade mínima a cada ano, a partir de 2019, até o limite de 62 anos para a mulher  e 65 anos para o homem. 

Nas regras atuais, o valor do benefício de aposentadoria seria calculado somente sobre as maiores contribuições do segurado, o que garante um valor bem maior do que o proposto pela PEC.

Na 3ª regra de transição no texto original do governo, há um pedágio 50%.Não é exigida idade mínima para se aposentar, mas o tempo de contribuição mínimo exigido na data da promulgação da PEC deve ser de 33 anos, se homem, e 28 anos, se mulher.

Quem se enquadrar nesses requisitos terá que pagar o “pedágio”, que importa no acréscimo de 50% do tempo que faltava para completar 30/35 anos. Ou seja, o trabalhador se aposentará com 36 anos de contribuição, se homem, e 31, se mulher.

O cálculo do benefício também representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e remuneração a partir de 1994, e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo se acresce 2% da média ao valor do benefício.

Mas pedágio que é pedágio não ia sair barato assim: sobre o percentual da média que o trabalhador tiver direito ainda incidirá o fator previdenciário.

Na 4ª regra de transição, apresentada pelo relator da Comissão Especial, Samuel Moreira (PSDB-SP), o pedágio é muito maior: 100% .

Cria-se uma nova espécie de pedágio, disposto no artigo 21. Por esta regra de transição, a aposentadoria pode ser concedida se na data de promulgação da PEC o segurado contar com 57 anos de idade, se mulher, ou 60 anos, se homem. Quem se enquadrar nesses requisitos terá que pagar o “pedágio”, que importa no acréscimo de 100% do tempo que faltava para completar 30/35 anos. Por exemplo, uma pessoa que falte atualmente cinco anos para se aposentar teria de contribuir outros cinco, totalizando mais 10 anos de trabalho.

O diferencial mais importante é que os proventos serão de 100% da média dos salários de contribuição, o que a torna vantajosa em relação às demais alternativas, que requerem 40 anos de contribuição para atingir esse valor de benefício ou penalizam o trabalhador com o fator previdenciário.

Simulação de cálculos dos valores dos benefícios

Para entender melhor as regras de transição, a advogada Cláudia Caroline Nunes Costa fez as contas, com base em perfis diferentes de contribuintes do INSS, mas cuja base salarial é de três salários mínimos (R$ 2.994,00).

Perfil 1 – Mulher, 55 anos de idade e 28 anos de contribuição, sendo 80% das contribuições para o INSS sobre 3 salários mínimos e 20% das contribuições para o INSS sobre 1 salário mínimo. Na regra atual, seriam desprezadas as menores contribuições e não incidiria o fator previdenciário, sendo assim, o benefício seria integral de R$ 2.994,00.

Mas com a reforma, ela poderá optar pela regra 3 com pedágio de 50% – A segurada se aposentará por esta regra contando com 31 anos de contribuição e 58 anos de idade. O valor de seu benefício representará 82% da média de contribuição de todo o período contributivo (R$ 2.127,73) + fator previdenciário (0,672) = R$ 1.429,83. Uma perda de R$ 697,90 no valor do benefício.

Perfil 2 – Mulher, 57 anos de idade e 28 anos de contribuição. 80% das contribuições para o INSS sobre 3 salários mínimos e 20% das contribuições para o INSS sobre 1 salário mínimo.

Na regra atual seriam desprezadas as menores contribuições e não incidiria o fator previdenciário, sendo assim, o benefício seria de R$ 2.994,00.

Com a reforma, a contribuinte se enquadra na regra 4 – Pedágio de 100%.

A segurada se aposentará por esta regra contando com 32 anos de contribuição e 61 anos de idade. O valor de seu benefício representará 100% da média de contribuição de todo o período contributivo (R$ 2.594,80). Uma diferença de R$ 399,20.

Na pressão

A aprovação da reforma da Previdência vai impor aos trabalhadores uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, acabando com o benefício por tempo de contribuição. Reduz, no mínimo em 28% o valor para quem tem 20 anos de contribuição, no caso dos homens. E quem quiser se aposentar com benefício integral vai ter de trabalhar por 40 anos, entre outras maldades aos trabalhadores e trabalhadoras.

Faça pressão junto aos parlamentares para que a reforma não seja aprovada. Reaja Agora!. Veja como, clicando aqui.

Fonte: CUT

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