ARTIGO I Lei da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social completa 12 anos dia 24 de dezembro
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ARTIGO I Lei da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social completa 12 anos dia 24 de dezembro

No dia
24 de dezembro de 2008 o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei
11.888 que instituía a lei nacional de assistência técnica a moradia de
interesse social de autoria do Deputado Baiano e Arquiteto José Eduardo Riberio
(Zezeu).

A lei
11.888 assegura as famílias de baixa renda assistência técnica publica e
gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social e
estabelece diretrizes para Estados e Municípios para implementação de uma
politica assistência técnica a moradia de interesse social, estipula que o
publico beneficiário da lei será as famílias de até três salários mínimos, que
os profissionais que deverão executar as atividades de construção, reforma,
ampliação e  regularização fundiária são
Engenheiros, Urbanistas e Arquitetos.

A
legislação prevê que além de assegurar o direito a moradia assistência técnica,
o objetivo desta é aperfeiçoar e qualificar: 
Uso racional do espaço edificado, do seu entorno, dos recursos humanos,
dos recursos técnicos e dos recursos econômicos necessários para a construção e
melhoria das habitações de interesse social. A prioridade para a realização das
ações de assistência técnica será por mutirões e nas ZEIS – Zonas Especial de Interesse
Social estipulada por lei municipal.

Lei
11.888/2008 estipula que a seleção dos beneficiários deverá ser realizada por
órgãos colegiados municipal com composição paritária entre a sociedade civil e
o poder público.

Apesar
de doze anos de sua promulgação é comum o cidadão se perguntar por que a lei
não foi implementada ou popularmente afirmar “Porque esta lei não pegou”. Este
debate que aparentemente é simples esta vinculada ao sistema federativo
brasileiro que estabelece competências próprias para cada ente federativo:
União, Estado e Município.

A
constituição de 1988 estabeleceu como competência municipal a gestão do solo
urbano, o saneamento ambiental, a mobilidade urbana e a regularização fundiária,
cabendo a União estabelecer diretrizes nacionais, o Estado federado atuar de
forma complementar e articulado com os municípios. Na prática as politicas
necessárias para implementação da assistência técnica a moradia de interesse
social no território municipal depende fundamentalmente de que seja aprovadas
leis por cada câmara de vereadores e decretos emitidos e prefeitos de cada
município.

Neste
sentido para implementação desta importante lei 11.888/2008 depende de dois
movimentos institucionais: Aprovação de uma EC – Emenda Constitucional que
institua o papel e atribuições de cada ente federativo (União, Estados e Municípios)
no estabelecimento de uma Política Nacional de Assistência Técnica ou aprovação
em âmbito local ( câmara de vereadores) de uma legislação sobre o assunto.

Apesar
destas limitações a lei 11.888/2008 é importante marco nacional e internacional
para discussão da democratização do acesso a terra urbana e a garantia da
moradia para a população de baixa renda.

Nestes
24 de dezembro gostaríamos de homenagear o saudoso Zezeu Ribeiro e todos
aqueles lutadores da reforma urbana no Brasil.

Ubiratan Félix
Márcia Ângela Nori

Foto: FNA

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