Por Ubiratan Félix*
O Brasil começou a se industrializar
no início do século XX, com maior concentração no município de São Paulo. A
maioria dos trabalhadores da indústria era imigrante; eles representavam 70% da
mão de obra do setor.
Inicialmente, a organização do
movimento sindical não tinha interferência do Estado e era hegemonizado por anarquistas
e comunistas. Suas organizações eram tratadas como casos de polícia, sendo
muito comum a deportação de trabalhadores estrangeiros para seus países de
origem e o massacre de movimentos grevistas pela força policial.
Em meados da década de 1920, após
a eclosão da Revolução Russa e o final da Primeira Guerra Mundial, a hegemonia
sindical passou ser ocupada pelos militantes do Partido Comunista do Brasil
(PCB) que, em 1928, lançou candidatos às eleições pelo Bloco Operário Camponês.
Em 1930, com a ascensão de
Getúlio Vargas ao Governo Nacional, a questão social deixa de ser um caso de
polícia para ser tratada e regulada pelo Estado. Getúlio reconhece o movimento sindical
e regulamenta a sua atuação e organização, assim como o poder de intervenção do
Estado nos conflitos trabalhistas, com objetivo de conciliar os interesses dos
trabalhadores e dos empresários. É importante registrar que os patrões viram
com desconfiança o reconhecimento e a regulamentação das leis trabalhistas e da
organização sindical pelo Governo. Neste período, ficou famosa a frase
atribuída a Getúlio: “Estou salvando estes burgueses burros”.
A organização sindical getulista
se mantém, em grande parte, em vigência nos dias atuais, apesar das mudanças
políticas, econômicas e sociais ocorridas no Brasil nos últimos 90 anos. Na Constituição
de 1988, foi permitida a sindicalização dos servidores públicos, a constituição
das Centrais Sindicais e o reconhecimento do direito de greve.
A organização sindical brasileira
se constituiu nos seguintes pressupostos:
- Reconhecimento sindical pelo Ministério do Trabalho por
meio da emissão da carta sindical; - Unicidade sindical, ou seja, apenas uma organização
sindical é reconhecida por categoria profissional ou ramo econômico em uma
determinada base territorial; - “Categoria” pode designar um setor econômico – como trabalhadores
da construção civil -; pode ser profissional – como professores universitários
das instituições federais de ensino superior –; ou ainda pode ser uma categoria
diferenciada como engenheiros, médicos e jornalistas; - “Base sindical” pode ser municipal, regional, estadual,
interestadual e nacional. Por exemplo: Sindicato dos Trabalhadores de Educação
do Município de Vitória da Conquista, Sindicato dos Bancários da Região Sudoeste
da Bahia, Sindicato dos Engenheiros da Bahia e ANDES – Sindicato Nacional. No
Brasil, não é permitido sindicato por
empresa ou por órgão ou instituição pública, logo não é possível existir
sindicato dos professores da UFRB ou UFBA ou dos trabalhadores da EMBASA. - Enquadramento sindical significa que o Ministério do Trabalho
determina qual sindicato representa uma determinada categoria econômica ou
profissional. Por exemplo, quem representa e negocia pelos servidores técnico-administrativos
do IFBA (SINASEFE ou ASSUFBA); quem representa os professores do IFBA (Apub ou
SINASEFE); Servidor do MEC lotado no Estado da Bahia (Sindicato dos Servidores
públicos federais do Estado da Bahia ou ASSUFBA); - Financiamento sindical: a legislação prevê o
financiamento obrigatório pelos trabalhadores por meio da contribuição sindical
obrigatória anual para entidades sindicais, que equivale a um dia de salário; - Poder normativo da Justiça do Trabalho. Na prática, a
Justiça do Trabalho pode decretar uma greve abusiva, determinar o percentual de
trabalhadores que deve manter os serviços em funcionamento, impor multas contra
as entidades sindicais em descumprimento às suas determinações e julgar o dissídio
coletivo de uma determinada categoria; - A organização dos empregadores é um espelho das
organizações dos trabalhadores; - A organização sindical brasileira se constitui na base pelos
sindicatos, pelas federações de sindicatos e confederações, que reúnem
sindicatos de uma categoria econômica ou de categorias profissionais, por exemplo:
ADURGS- Sindical (Sindicato Intermunicipal dos Professores de Instituições
Federais - de
Ensino Superior do Rio Grande Do Sul), Fisenge (Federação Interestadual de
Sindicatos de Engenheiros) e CNPL (Confederação Nacional das Profissões
Liberais).
Em 2017, o Governo Michel Temer
enviou para o Congresso proposta de reforma trabalhista, com a finalidade de
flexibilizar os contratos de trabalho regidos pela CLT. Por meio de uma emenda
do deputado Rogerio Marinho (atual secretário de Previdência Social) foi
aprovada a não obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical
obrigatória – o chamado imposto sindical – e o princípio de que o negociado
prevalece sobre o legislado. Também foi aprovado que os acordos individuais,
realizados entre patrão e empregado, prevalecem sobre os acordos coletivos.
O fim da obrigatoriedade do
imposto sindical levou a uma crise sem precedentes nas entidades sindicais
brasileiras. A própria Central Única dos Trabalhadores (CUT), que
historicamente defendeu o fim do imposto sindical, foi impactada com a mudança
e teve de reduzir quadro funcional, vender sedes, entre outras medidas.
Em 01 de março de 2019, o Governo
Bolsonaro realizou mais um ataque às entidades sindicais com a Medida
Provisória 873, que proíbe a cobrança por meio de consignação em folha de
pagamento e de débito automático em conta do associado. A única possibilidade
de cobrança da contribuição associativa será por boleto bancário, que além de
dificultar o pagamento, amplia os custos. Além disso, a taxa negocial – mesmo aprovada
em assembleia – só poderá ser descontada por meio de uma carta de aceitação do
empregado entregue ao setor de recursos humanos da empresa.
Estas medidas, somadas ao fim do
imposto sindical, poderão inviabilizar a atuação das entidades sindicais. Isso
coloca para os trabalhadores a necessidade de barrar estas medidas antissindicalistas
e de repensar a sua organização. Uma das características do movimento sindical
brasileiro foi que, apesar da existência legal da unicidade sindical, houve uma
proliferação de entidades que atuam na mesma base e, muitas vezes, com atuação
não harmônica. A explicação para este fenômeno é a extensão territorial, a
existência do imposto sindical obrigatório, que permitiu facilitou a existência
de entidades sem representatividade, o modelo sindical Getulista que
possibilitou a organização por categoria profissional ao invés de ramo de
produção. Na prática isso possibilita que na mesma empresa e ou no mesmo ramo
de produção existam diversas entidades representativas dos trabalhadores que,
via de regra, dificulta o estabelecimento de uma pauta unitária dos
trabalhadores, incentiva a competição e o corporativismo das categorias
profissionais. Esta movimentação é aproveitada pelos empregadores para dividir
os trabalhadores e fragilizar o poder de negociação das entidades sindicais.
Apesar da atual crise do
movimento sindical talvez este seja momento propício para discutir a criação de
entidades nacionais por ramos de produção, por exemplo, um Sindicato Nacional
dos Trabalhadores de Energia, Petróleo, Gás e afins, um Sindicato Único dos
Servidores Públicos Federais, Sindicato Nacional de Profissionais Liberais e
etc.
A Criação dos Sindicatos
Nacionais por Ramo de Produção deverá ser acompanhada por estabelecimentos de
seções sindicais nos Estados, Subseções sindicais nos municípios e comissões
por locais de trabalho. Neste modelo é possível a existência de mais de um
sindicato nacional ligado as diversas centrais sindicais (pluralismo sindical)
ou único sindicato por ramo de produção (unicidade sindical). O estabelecimento
do Sindicato Nacional terá como consequência aumento da eficiência da máquina
sindical, aumento de capilaridade politica e social, facilitação de
estabelecimento de pautas unitárias e da representatividade.
Para finalizar afirmo que: É
PRECISO OUSAR E OUSAR É VENCER
Engenheiro Civil UbiratanFélix
Presidente do Senge-BA
Vice-presidente da Fisenge