PPP é um documento com o histórico laboral do trabalhador, em que constam, inclusive, os registros de exposição a agentes nocivos, que substituiu o antigo SB-40.
Atualmente, o seu fornecimento ainda ocorre por meio físico, através do preenchimento do formulário elaborado na empresa e fornecido, quando solicitado, ao trabalhador.
A partir do dia 3 de Janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser um documento eletrônico por meio do eSocial. A medida foi divulgada por meio da Portaria/MTP nº 313.
A portaria regulamenta os procedimentos para a mudança de maneira gradativa, conforme cronograma de implantação dos registros do PPP por meio do eSocial. O cronograma de implantação divide as empresas em grupos, sendo o grupo 1 composto por cerca de 13 mil empresas.
As informações constantes no documento ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. Dessa forma, o PPP em meio eletrônico vale para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Segundo a portaria, para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico. Além disso, a identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.