SENGE-BA na luta e na defesa da garantia do Salário Mínimo Profissional

SENGE-BA na luta e na defesa da garantia do Salário Mínimo Profissional

A
Lei nº 4950-A, que regulamenta o Salário Mínimo Profissional, foi aprovada em
abril de 1966. A medida foi vetada integralmente pelo presidente militar
Castelo Branco, mas o próprio veto foi derrubado por três dos cinco votos do
Congresso Nacional, como determinava a Constituição em vigor na época. O
segundo presidente do ciclo militar, Marechal Costa e Silva, solicitou a
inconstitucionalidade da lei no Supremo Tribunal Federal (STF) em 1969, obtendo
uma vitória parcial para a exclusão dos servidores públicos estatutários nos
níveis federal, estadual e municipal.

Em
voto expresso pela ex-ministra do STF Ellen Grace em 2013, foi aprovada uma súmula
vinculante que reconhece a constitucionalidade do estabelecimento de Salário
Mínimo Profissional para os profissionais celetistas de empresas privadas,
públicas e controladas pelo Estado. Porém, não foi reconhecida a obrigatoriedade
do pagamento do Salário Mínimo Profissional para os Engenheiros, Geólogos e
Médicos Veterinários que atuam como servidores públicos.

É
importante ressaltar que, quando a lei foi aprovada em 1966, não havia
distinção entre servidores públicos, celetistas – ou seja, trabalhadores
contratados sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) – e
empregados da iniciativa privada. Posteriormente, em 1969, foi declarada a
inconstitucionalidade para os servidores públicos estatutários, que hoje são classificados
no Regime Jurídico Único (RJU).

Nos
últimos anos, o Sindicato dos Engenheiros da Bahia (SENGE – BA) ingressou com
várias ações contra empresas privadas e públicas pelo não cumprimento do
Salário Mínimo Profissional e obteve êxito em quase todos os casos. Atualmente
ações coletivas contra a Embasa e a CERB estão em processo de execução.

Em
geral, as empresas têm usado os seguintes argumentos para não pagar o Salário
Mínimo Profissional:

1
– Mudança na nomenclatura do cargo exercido para descaracterizá-lo como
atividade de Engenharia. Exemplos: Analista ambiental, de infraestrutura, etc.;

2
– A inconstitucionalidade da Lei 4950-A, pois o Salário Mínimo Profissional
está vinculado ao salário mínimo nacional;

A
atuação do sindicato em relação ao cumprimento do Salário Mínimo Profissional é,
inicialmente, notificar a empresa por via administrativa e abrir um processo de
negociação. Caso não tenha êxito desse modo, é impetrada uma ação judicial.

Desde
2011, o SENGE-BA celebra acordos com empresas que sempre estiveram submetidos à
aprovação dos Engenheiros empregados e realiza negociações para pagamento do
Salário Mínimo Profissional a Engenheiros que são servidores públicos do Regime
Jurídico Único (RJU) das Prefeituras – a exemplo de Vitória da Conquista e
Salvador. Também realiza notificações extrajudiciais e impetra ações nos
concursos que não respeitam o Salário Mínimo Profissional – nos casos de
suspensão de concursos e/ou processos de seleção, o êxito foi insignificante.

Atualmente
o SENGE-BA está no processo de ajuizar ações contra entidades não
governamentais que participam de editais de apoio técnico à agricultura
familiar e contratam Engenheiros Agrônomos com denominação genérica. Essas
organizações, muitas vezes, englobam profissionais de áreas diversas, como Sociologia,
Direito, Pedagogia, Biologia, etc. A dificuldade atual é que os profissionais
fazem denúncias anônimas, mas não identificam a organização prestadora de
serviços.

É
importante que os profissionais procurem o Sindicato dos Engenheiros da Bahia. O SENGE-BA, que completará 84 anos em 27 de setembro
de 2021, reafirma o seu compromisso com a Engenharia e com o Brasil.

Não fique só, fique sócio do SENGE-BA.

Engenheira Marcia Angela Nori

Presidente do SENGE-BA

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