ART –  Anotação de Responsabilidade Técnica

Ela garante os direitos autorais, comprova a existência de um contrato e garante o direito à remuneração, na medida em que se torna um comprovante da prestação de um serviço

É na ART que se definem os limites da responsabilidade, ou seja, o profissional responde apenas pelas atividades técnicas que executou. Toda vez que for prestado um serviço, desde uma consulta até uma grande obra, deverá ser feita previamente uma ART.

Todos os serviços registrados no Crea sob a forma de ART irão compor o Acervo Técnico do profissional, que serve, também, como documento para efeito de aposentadoria, além de ter grande valor no mercado de trabalho.

A ART valoriza o exercício das profissões e confere legitimidade ao profissional ou empresa contratado.

Legislação

ART é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais.

A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica, estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

Conforme estabelece a Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea, fica sujeito à anotação de responsabilidade técnica no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade:

• Todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; e

• Todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões retro mencionadas.

A anotação é feita por meio do formulário eletrônico, disponível nos sites dos Creas de cada Estado. Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício).


Tipos de ART

ART de obra ou serviço – Destinada ao registro dos contratos para realização de obras ou prestação de serviços nas áreas de exercício profissional abrangidas pela fiscalização do Crea.

ART de obra ou serviço de rotina – Também chamada de ART Múltipla, registra a execução de vários contratos de execução de obras ou prestação de serviços em determinado período, referentes a uma única atividade técnica. As ARTs de receituário agronômico são registradas como ART Múltipla.

ART de desempenho de cargo ou função – Registra o desempenho do cargo ocupado ou função técnica do profissional em órgãos públicos ou empresas privadas, não importando se por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho. Caso haja alteração no cargo ou na função técnica, é necessário dar ‘baixa’ na ART em aberto e registrar outra, relativa às novas ocupações.

ART de receita agronômica – Destina-se a registrar a Responsabilidade Técnica pela emissão de Receitas Agronômicas. Neste tipo de A.R.T. podem ser registradas até 30 (trinta) receitas. As ARTs de receituário agronômico São registradas como ART Múltipla.

Formas de registro de ART

ART inicial – Primeira ART relativa a uma determinada obra ou serviço, registrada pelo profissional.

ART Complementar – Anotação do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos: se for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada ou prorrogar o prazo de execução; ou ainda se houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem na modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

ART de substituição – Anotação do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada, ou se houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART. A ART de substituição será registrada pelo profissional por meio eletrônico, mediante uso de senha pessoal e intransferível. É vedada a substituição de ART que já tenha sido objeto de Certidão de Acervo Técnico (CAT).

Registro de Participação Técnica na ART

ART individual – Indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional.

ART de coautoria – Indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.

ART de corresponsabilidade – Indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;

ART de equipe – Indica que diversas atividades técnicas complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

Vinculação

Todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.

Valores

Os valores para o registro de ART são definidos por resolução editada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Fonte: Mútua

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