Aviso de Contribuição Sindical 2016

Aviso de Contribuição Sindical 2016

Amigo Engenheiro de todas modalidades,Geólogos, Agrônomos, Técnicos de Nível Médio e Profissões afins regulamentadas pelo Sistema CONFEA –CREA.

 1-O SENGE –BA – Sindicato dos Engenheiros da Bahia estará enviando no dia 12/01/2016 ás guias referente ao pagamento da contribuição Sindical (antigo imposto Sindical) por meio eletrônico para todos os profissionais de nível superior e médio regulamentados pelo Sistema CONFEA – CREA do Estado da Bahia; 

2-A contribuição sindical é obrigatória para todos profissionais empregados em empresas publicas e/ou privadas regidos pela C.L.T, assim como para os profissionais liberais e/ou autônomos;

3- Aos servidores públicos estatutários é facultado o recolhimento da contribuição sindical;

4-A data do vencimento da contribuição sindical é 28 de fevereiro de 2016( sábado), logo o pagamento (sem encargos) deverá ser efetivado no dia 27 de fevereiro (Sexta – Feira); 

5- O profissional contratado com carteira assinada, que não optar pelo pagamento da contribuição sindical determinado pelo SENGE–BA, terá no mês de março descontado um dia do seu salário pelo seu empregador que destinará este valor ao sindicato;

6-Para o Profissional contratado após o mês de março a empresa desconta um dia de salário, no mês posterior a sua contratação. caso ele tenha pago a guia do SENGE –BA com vencimento em 28.02.2016, deverá apresentar assim que for contratado;

7-Após o pagamento o Profissional deverá apresentar uma cópia da guia da Contribuição Sindical quitada ao setor de Pessoal da empresa ou o RH, pois quem não apresentar correrá o risco de ser descontado na folha de pagamento do mês de março um dia de salário;

8 – O valor da contribuição sindical aprovada na Assembléia do SENGE–BA no 16  de novembro de 2015  foi de duzentos e vinte três reais e vinte três seis centavos ( 223,26);

 Este valor é dividido na seguinte proporção:

  •   Ministério do Trabalho (20%)= R$ 44,65 (Quarenta e quatro reais e sessenta cinco centavos)

Entidades Sindicais (80%) = R$ 178,88 (cento e setenta oito reais e oitenta oito centavos) 

9- O valor destinado ao Ministério do Trabalho é utilizado destinado ao FAT – FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR e a programas de qualificação profissional;

10- O valor destinado às entidades sindicais Cento e cinco reais e quarenta centavos (R$ 178,88) é divido na seguinte proporção:

  •   5 %- CNPL- Confederação Nacional de Profissionais Liberais = R$ 8,94
  •   15 % FISENGE – Federação de Sindicatos de Engenheiros = R$ 26,84
  •   80 % SENGE –BA – Sindicato dos Engenheiros da Bahia (descontado o custo unitário por emissão de guia e as despesas bancarias é em torno de R$ 14,00) = R$ 143,10 – R$ 30,00 = R$113,10; 

11- O Valor que é destinado ao SENGE–BA é utilizado na manutenção da estrutura física e administrativa, na realização de atividades de reciclagem profissional, campanhas de valorização profissional, melhoria das condições de trabalho, de remuneração e em defesa da Engenharia Nacional.

12- A contribuição sindical pode ser paga em qualquer agência bancária, casas lotéricas e Internet.

13– Os Profissionais que não receberem a sua guia da contribuição sindical por meio eletrônico poderá entrar na pagina do SENGE-BA www.sengeba.org.br e clicar em contribuição sindical,preencher com seus dados a guia eletrônica, imprimir e pagar na agencia bancaria ou lotérica mais próxima ou pela Internet.

14– Em caso de dúvida entre em contato com o SENGE–BA através do email senge@sengeba.org.br ou do telefone (71) 3335-0510.   

 

Atenciosamente  

Engenheiro Civil Ubiratan Félix

PRESIDENTE DO SENGE-BA  

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