Código de Ética

Preâmbulo

.1º O código de ética profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta pratica das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.

Art.2º Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.

Art.3º As modalidades e especializações profissionais poderão estabelecer, em consonância com este Código de Ética Profissional, preceitos próprios de conduta atinentes as suas peculiaridades e especificidades.

Da Identidade das Profissões e dos Profissionais

Art.4º As profissões são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber cientifico e tecnológico que incorporam, pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam.

Art.5º Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do desenvolvimento.

Art.6º O objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como individuo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura.

Art.7º As entidades, instituições e conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos das profissões e participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação. Dos princípios éticos.

Dos Princípios Éticos

Art.8º A pratica da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:

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