Considerando Que:
- O Setor de infraestrutura tem um peso de 15 % do PIB nacional e que emprega 22 % da mão de obra ativa no mercado nacional, e que tem impacto fundamental no comercio, serviços, transportes e no escoamento da produção agrícola nacional;
- A paralisação de obras de infraestrutura ou a interrupção do fluxo de pagamentos para as empresas de Engenharia nacional, provoca impacto negativo no PIB, ocasionando a queda da renda nacional, da geração de tributos e no aumento do desemprego;
- A falência e /ou recuperação judicial destas empresas irá propiciar uma perda de tecnologia nacional e desnacionalização do setor, que é um dos poucos em que o Brasil é competitivo e tem atuação internacional;
- Os Investimentos em Logística e infraestrutura poderá ser prejudicados pelas dificuldades das empresas brasileiras de conseguir credito e financiamento para participar das licitações e concessões;
- Em consequência da crise da PETROBRAS, já ocorreu milhares de demissões e de falência de empresas e prestadoras de serviços no setor naval, de construção pesada, transporte, alimentos, consultoria especializadas e etc, que foi provocado pelo cancelamento ou suspensão de contratos em função de suspeitas na Operação Lava Jato;
- A insegurança jurídica provocada pelos procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas da União e o Ministério Publico de culpabilizar as empresas, impede que estas mesmo com ativos sólidos possam acessar o mercado bancário ou de capitais para obter recursos para conclusão e lançamento de novos empreendimentos, provocando paralisação de obras e aumento da insolvência das empresas de Engenharia Nacional;
- Há um risco de perda de tecnologia, capacidade empresarial em decorrência da falência e fechamento de empresas de Engenharia Nacional;
- Apoiamos as investigações e os processos contra empresários que comprovadamente participaram de ações criminosas apuradas na operação Lava Jata, mas que entendemos que não se pode pré-julgar e confundir empresas com seus donos;
- A empresa é um instrumento de organização do processo produtivo; é um meio de organizar o trabalho para produzir bens e serviços, não um fim em si. É um instrumento como uma faca: pode servir para descascar uma fruta ou para matar. Quando se mata, criminoso não é a faca, mas quem a manipula.
- Apuração dos possíveis delitos deve ser realizada, respeitando a constituição, os processos legais, garantindo o amplo direito de defesa, e do contraditório e preservando os empregos, as empresas e a tecnologia nacional;
- É dever de todo patriota de acordo com as suas responsabilidades e com a lei vigente no Brasil, evitar uma crise social de proporções gigantescas, com reflexos dramáticos no comportamento do PIB nos próximos anos;
- A Nossa preocupação transcende os interesses corporativos, que são legítimos, pois defendemos o trabalho e emprego de milhões de Brasileiros;
Propomos que:
- Que seja assinado acordo de leniência com as empresas que permitam o reestabelecimento do fluxo de pagamentos, retomada imediata das obras, afastamento dos diretores e/ou controladores que cometeram irregularidades fiscais, crimes contra patrimônio publico e atos de corrupção;
- Que as multas aplicadas não inviabilize o funcionamento das empresas e a conclusão das obras e empreendimentos e que as multas substanciais sejam aplicadas no patrimônio dos controladores e dirigentes que comprovadamente cometeram ilícitos, seguindo o procedimento adotado em diversos países, notadamente nos Estados Unidos da América;
Engenheiro Ubiratan Félix
Presidente do SENGE -BA