Artigo I Os desafios do Movimento Sindical no Brasil

Artigo I Os desafios do Movimento Sindical no Brasil

Por Ubiratan Félix*

O Brasil começou a se industrializar no início do século XX, com maior concentração no município de São Paulo. A maioria dos trabalhadores da indústria era imigrante; eles representavam 70% da mão de obra do setor.

Inicialmente, a organização do movimento sindical não tinha interferência do Estado e era hegemonizado por anarquistas e comunistas. Suas organizações eram tratadas como casos de polícia, sendo muito comum a deportação de trabalhadores estrangeiros para seus países de origem e o massacre de movimentos grevistas pela força policial.

Em meados da década de 1920, após a eclosão da Revolução Russa e o final da Primeira Guerra Mundial, a hegemonia sindical passou ser ocupada pelos militantes do Partido Comunista do Brasil (PCB) que, em 1928, lançou candidatos às eleições pelo Bloco Operário Camponês.

Em 1930, com a ascensão de Getúlio Vargas ao Governo Nacional, a questão social deixa de ser um caso de polícia para ser tratada e regulada pelo Estado. Getúlio reconhece o movimento sindical e regulamenta a sua atuação e organização, assim como o poder de intervenção do Estado nos conflitos trabalhistas, com objetivo de conciliar os interesses dos trabalhadores e dos empresários. É importante registrar que os patrões viram com desconfiança o reconhecimento e a regulamentação das leis trabalhistas e da organização sindical pelo Governo. Neste período, ficou famosa a frase atribuída a Getúlio: “Estou salvando estes burgueses burros”.

A organização sindical getulista se mantém, em grande parte, em vigência nos dias atuais, apesar das mudanças políticas, econômicas e sociais ocorridas no Brasil nos últimos 90 anos. Na Constituição de 1988, foi permitida a sindicalização dos servidores públicos, a constituição das Centrais Sindicais e o reconhecimento do direito de greve.

A organização sindical brasileira se constituiu nos seguintes pressupostos:

  1. Reconhecimento sindical pelo Ministério do Trabalho por meio da emissão da carta sindical;
  2. Unicidade sindical, ou seja, apenas uma organização sindical é reconhecida por categoria profissional ou ramo econômico em uma determinada base territorial;
  3. “Categoria” pode designar um setor econômico – como trabalhadores da construção civil -; pode ser profissional – como professores universitários das instituições federais de ensino superior –; ou ainda pode ser uma categoria diferenciada como engenheiros, médicos e jornalistas;
  4. “Base sindical” pode ser municipal, regional, estadual, interestadual e nacional. Por exemplo: Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Município de Vitória da Conquista, Sindicato dos Bancários da Região Sudoeste da Bahia, Sindicato dos Engenheiros da Bahia e ANDES – Sindicato Nacional. No Brasil, não é permitido sindicato por empresa ou por órgão ou instituição pública, logo não é possível existir sindicato dos professores da UFRB ou UFBA ou dos trabalhadores da EMBASA.
  5. Enquadramento sindical significa que o Ministério do Trabalho determina qual sindicato representa uma determinada categoria econômica ou profissional. Por exemplo, quem representa e negocia pelos servidores técnico-administrativos do IFBA (SINASEFE ou ASSUFBA); quem representa os professores do IFBA (Apub ou SINASEFE); Servidor do MEC lotado no Estado da Bahia (Sindicato dos Servidores públicos federais do Estado da Bahia ou ASSUFBA);
  6. Financiamento sindical: a legislação prevê o financiamento obrigatório pelos trabalhadores por meio da contribuição sindical obrigatória anual para entidades sindicais, que equivale a um dia de salário;
  7. Poder normativo da Justiça do Trabalho. Na prática, a Justiça do Trabalho pode decretar uma greve abusiva, determinar o percentual de trabalhadores que deve manter os serviços em funcionamento, impor multas contra as entidades sindicais em descumprimento às suas determinações e julgar o dissídio coletivo de uma determinada categoria;
  8. A organização dos empregadores é um espelho das organizações dos trabalhadores;
  9. A organização sindical brasileira se constitui na base pelos sindicatos, pelas federações de sindicatos e confederações, que reúnem sindicatos de uma categoria econômica ou de categorias profissionais, por exemplo: ADURGS- Sindical (Sindicato Intermunicipal dos Professores de Instituições Federais
  10. de Ensino Superior do Rio Grande Do Sul), Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros) e CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais).

Em 2017, o Governo Michel Temer enviou para o Congresso proposta de reforma trabalhista, com a finalidade de flexibilizar os contratos de trabalho regidos pela CLT. Por meio de uma emenda do deputado Rogerio Marinho (atual secretário de Previdência Social) foi aprovada a não obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical obrigatória – o chamado imposto sindical – e o princípio de que o negociado prevalece sobre o legislado. Também foi aprovado que os acordos individuais, realizados entre patrão e empregado, prevalecem sobre os acordos coletivos.

O fim da obrigatoriedade do imposto sindical levou a uma crise sem precedentes nas entidades sindicais brasileiras. A própria Central Única dos Trabalhadores (CUT), que historicamente defendeu o fim do imposto sindical, foi impactada com a mudança e teve de reduzir quadro funcional, vender sedes, entre outras medidas.

Em 01 de março de 2019, o Governo Bolsonaro realizou mais um ataque às entidades sindicais com a Medida Provisória 873, que proíbe a cobrança por meio de consignação em folha de pagamento e de débito automático em conta do associado. A única possibilidade de cobrança da contribuição associativa será por boleto bancário, que além de dificultar o pagamento, amplia os custos. Além disso, a taxa negocial – mesmo aprovada em assembleia – só poderá ser descontada por meio de uma carta de aceitação do empregado entregue ao setor de recursos humanos da empresa.

Estas medidas, somadas ao fim do imposto sindical, poderão inviabilizar a atuação das entidades sindicais. Isso coloca para os trabalhadores a necessidade de barrar estas medidas antissindicalistas e de repensar a sua organização. Uma das características do movimento sindical brasileiro foi que, apesar da existência legal da unicidade sindical, houve uma proliferação de entidades que atuam na mesma base e, muitas vezes, com atuação não harmônica. A explicação para este fenômeno é a extensão territorial, a existência do imposto sindical obrigatório, que permitiu facilitou a existência de entidades sem representatividade, o modelo sindical Getulista que possibilitou a organização por categoria profissional ao invés de ramo de produção. Na prática isso possibilita que na mesma empresa e ou no mesmo ramo de produção existam diversas entidades representativas dos trabalhadores que, via de regra, dificulta o estabelecimento de uma pauta unitária dos trabalhadores, incentiva a competição e o corporativismo das categorias profissionais. Esta movimentação é aproveitada pelos empregadores para dividir os trabalhadores e fragilizar o poder de negociação das entidades sindicais.

Apesar da atual crise do movimento sindical talvez este seja momento propício para discutir a criação de entidades nacionais por ramos de produção, por exemplo, um Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Energia, Petróleo, Gás e afins, um Sindicato Único dos Servidores Públicos Federais, Sindicato Nacional de Profissionais Liberais e etc.

A Criação dos Sindicatos Nacionais por Ramo de Produção deverá ser acompanhada por estabelecimentos de seções sindicais nos Estados, Subseções sindicais nos municípios e comissões por locais de trabalho. Neste modelo é possível a existência de mais de um sindicato nacional ligado as diversas centrais sindicais (pluralismo sindical) ou único sindicato por ramo de produção (unicidade sindical). O estabelecimento do Sindicato Nacional terá como consequência aumento da eficiência da máquina sindical, aumento de capilaridade politica e social, facilitação de estabelecimento de pautas unitárias e da representatividade.

Para finalizar afirmo que: É PRECISO OUSAR E OUSAR É VENCER

Engenheiro Civil UbiratanFélix
Presidente do Senge-BA
Vice-presidente da Fisenge

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